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Fundamentação legal: Lei Federal n.º 9.755/1998 - art. 1º, inciso II Instrução Normativa TCU n.º 28/1999 – art. 2º, inciso XII

Prazo: Até sessenta dias após o encerramento de cada período (bimestre)

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Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro

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